Fundações de Caridade de Malta: A Lei, o Estabelecimento e as Vantagens Tributárias

Em 2007, Malta promulgou legislação específica sobre fundações. A legislação subsequente foi introduzida, regulando a tributação das fundações, o que reforçou ainda mais Malta como jurisdição para fundações destinadas a fins caritativos e privados.

Os Objetos de uma fundação podem ser beneficentes (sem fins lucrativos) ou não beneficentes (finalidade) e podem beneficiar uma ou mais pessoas ou uma classe de pessoas (fundação privada). Os Objetos devem ser; razoável, específico, possível e não deve ser ilegal, contra a ordem pública ou imoral. Uma fundação está proibida de negociar ou exercer atividades comerciais, mas pode ser proprietária de propriedade comercial ou participação em uma empresa com fins lucrativos.

Fundações e o Direito

Apesar da implementação relativamente recente da lei das fundações, Malta goza de uma jurisprudência consolidada em matéria de fundações, onde os Tribunais se ocuparam de fundações constituídas para fins públicos.

Nos termos do direito maltês, uma fundação pode ser constituída por pessoas singulares ou colectivas, residentes ou não maltesas, independentemente do seu domicílio.

Dois tipos principais de fundação são reconhecidos pela lei:

  • A Fundação Pública

Uma fundação pública pode ser constituída para um fim, desde que seja um fim lícito.

  • A Fundação Privada

Uma fundação privada é um fundo destinado a beneficiar uma ou mais pessoas ou uma classe de pessoas (os Beneficiários). Torna-se autónomo e adquire o estatuto de pessoa colectiva quando é constituído na forma prevista na lei.

As fundações podem ser estabelecidas durante a vida de uma pessoa ou conforme especificado em um testamento, após a morte dessa pessoa.

Registo

A lei prevê que a fundação deve ser constituída por escrito, por escritura pública 'inter vivos', ou por testamento público ou secreto. O ato escrito deve incluir disposições detalhadas contendo os poderes e direitos de assinatura.

A constituição de uma fundação implica o registo da escritura de fundação, junto do Registo de Pessoas Jurídicas, através do qual adquire personalidade jurídica autónoma. A própria fundação é, portanto, proprietária da propriedade da fundação, que é transferida para a fundação por meio de uma doação.

Registro e Organizações Voluntárias

Para organizações voluntárias em Malta, há um procedimento de registro adicional que deve ser cumprido.

Uma organização voluntária deve preencher as seguintes condições para ser elegível para registro:

  • Estabelecido por instrumento escrito;
  • Estabelecido para um fim lícito: um fim social ou qualquer outro fim lícito;
  • Sem fins lucrativos;
  • Voluntário; 
  • Independente do Estado.

A lei também estabelece um procedimento para inscrição de Organizações Voluntárias em um Registro de Organizações Voluntárias. A inscrição exige o cumprimento de vários requisitos, incluindo a apresentação de contas anuais e a identificação dos administradores da organização.

Os benefícios de se inscrever em uma organização voluntária

Qualquer organização que preencha os critérios acima é designada como Organização Voluntária. A inscrição, no entanto, confere vantagens essenciais para a organização, incluindo:

  • Pode ser criado por estrangeiros, deter ativos no exterior e distribuir dividendos a Beneficiários estrangeiros;
  • Pode receber ou ser beneficiário de subvenções, patrocínios ou outras ajudas financeiras do Governo Maltês ou de qualquer entidade controlada pelo Governo Maltês ou pelo Fundo de Organizações Voluntárias;
  • Os fundadores não precisam aparecer em nenhum registro público;
  • Capacidade de beneficiar de políticas de apoio à ação voluntária, que venham a ser desenvolvidas pelo Governo;
  • Os dados relativos aos Beneficiários estão protegidos por lei;
  • Receber ou beneficiar de isenções, privilégios ou outros direitos nos termos de qualquer lei;
  • Ser parte em contratos e outros compromissos, remunerados ou não, para a realização de serviços para a consecução do seu fim social, a pedido do Governo ou de entidade controlada pelo Governo.

A constituição e inscrição de uma Organização Voluntária não dá automaticamente origem a uma pessoa colectiva. As Organizações Voluntárias têm a opção de se registrar como pessoas jurídicas, mas não têm a obrigação de fazê-lo. Da mesma forma, o registo de uma Organização Voluntária como pessoa colectiva, não implica a inscrição da organização.

Configurando uma Fundação

A escritura pública ou o testamento só podem constituir uma fundação, se ocorrer um 'acto geral' para a constituição de uma fundação, esta deve ser publicada por notário público e posteriormente registada na Conservatória do Registo Público.

A dotação mínima em dinheiro ou bens para a constituição de uma fundação é de € 1,165 para uma fundação privada, ou € 233 para uma fundação pública constituída exclusivamente para fins sociais ou sem fins lucrativos, devendo conter as seguintes informações:

  • O nome da fundação, cujo nome deve incluir a palavra 'fundação';
  • O endereço registrado em Malta;
  • Os fins ou Objetos da fundação;
  • Os bens constitutivos com os quais se constitui a fundação;
  • A composição do conselho de administração e, caso ainda não tenha sido nomeado, o modo de nomeação;
  • É necessário um representante local da fundação, se os administradores da fundação não forem residentes malteses;
  • Representação legal designada;
  • O prazo (período de tempo), para o qual a fundação é estabelecida.

Uma fundação é válida por um prazo máximo de 100 (cem) anos a partir de sua criação. Exceto quando as fundações são utilizadas como veículos de investimento coletivo ou em operações de securitização.

Criação de uma organização sem fins lucrativos

As fundações de finalidade, também designadas por organizações sem fins lucrativos, são regulamentadas pelo artigo 32.º, quando um dos requisitos essenciais é a indicação da finalidade de tal fundação.

Esta pode ser posteriormente alterada através de uma escritura pública adicional. Isso pode incluir o apoio a uma classe de pessoas dentro da comunidade devido a uma deficiência social, física ou outro tipo de deficiência. Tal indicação de apoio, não tornará a fundação uma fundação privada, permanecerá uma fundação de propósito.

A escritura de fundação, para tal organização, pode indicar como seu dinheiro ou propriedade será usado. Fica a critério dos administradores fazer ou não tal especificação.

Como a fundação está sendo estabelecida explicitamente para uma finalidade específica, se a finalidade for; alcançado, esgotado ou se torne impossível de realizar, os administradores devem consultar a Escritura de Fundação, para determinar como devem ser tratados os bens remanescentes, deixados na fundação.

Tributação de Fundações e Organizações Sem Fins Lucrativos de Malta

No caso de fundações inscritas na Lei de Organização Voluntária, desde que sejam fundações de propósito e sejam organizações sem fins lucrativos, existem várias opções disponíveis:

  1. Para ser tributada como empresa, tal decisão é irrevogável; or
  2. Ser tributado como fundamento de finalidade e pagar uma alíquota limitada de 30%, em vez de imposto de 35%; or
  3. Se a fundação não tiver optado por ser tributada como empresa ou truste e não se qualificar para a alíquota máxima acima, a fundação será tributada da seguinte forma:
    • Por cada euro nos primeiros 2,400€: 15c
    • Para cada euro nos próximos 2,400 €: 20c
    • Para cada euro nos próximos 3,500 €: 30c
    • Para cada euro do restante: 35c

As disposições pertinentes serão aplicadas ao Fundador da fundação e aos Beneficiários.

Como o Dixcart pode ajudar?

O escritório da Dixcart em Malta pode ajudar no estabelecimento e gerenciamento eficiente de uma fundação para atender aos Objetivos acordados.

Informação adicional

Para mais informações sobre as fundações maltesas e os benefícios que elas oferecem, fale com Jonathan Vassallo: conselho.malta@dixcart.com no escritório da Dixcart em Malta. Em alternativa, fale com o seu contacto habitual da Dixcart.

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