Isenção de holding de participação: uma das razões pelas quais as holdings maltesas são tão populares

Visão geral

Malta tornou-se uma escolha popular para um número crescente de grupos multinacionais que buscam uma estrutura de holding eficiente. No artigo abaixo, examinamos a Isenção de Holding de Participação e como ela pode ser benéfica para você, caso considere a criação de uma Holding Company em Malta.

O que é a Isenção de Participação em Empresas Maltesas?

A isenção de participação é uma isenção fiscal disponível para empresas maltesas que detenham mais de 5% das ações ou direitos de voto em uma empresa estrangeira. Ao abrigo desta isenção, os dividendos recebidos da empresa participada não estão sujeitos a tributação em Malta.  

A isenção de participação de Malta alivia 100% do imposto sobre os dividendos derivados de uma participação participativa e sobre os ganhos derivados da sua transferência. Esta isenção destina-se a encorajar as empresas maltesas a investir em empresas estrangeiras e a promover Malta como um local atraente para estruturas de holdings.

Holding Participante: Definição

 Uma participação participativa é quando uma empresa residente em Malta detém participações no capital de outra entidade e a primeira:

a. Detenha directamente pelo menos 5% do capital social de uma sociedade, o que confere titularidade de pelo menos dois dos seguintes direitos:

eu. Direito ao voto;

ii. Direito aos lucros disponíveis na distribuição;

iii. Direito aos bens disponíveis para distribuição em liquidação; OR

b. É um acionista e tem o direito de comprar o saldo das ações de capital ou tem o direito de preferência para comprar tais ações ou tem o direito de se sentar como, ou nomear, um diretor no Conselho; OR

c. Seja um acionista que detenha um investimento de um valor mínimo de € 1.164 milhões (ou o valor equivalente em outra moeda), e esse investimento seja mantido por um período ininterrupto de pelo menos 183 dias; ou a sociedade pode deter as ações ou quotas para o desenvolvimento de seu próprio negócio, e a participação não é mantida como estoque de negociação para fins de negociação.

Para que uma participação em uma empresa seja uma participação participativa, essa participação deve ser uma participação no capital. A participação não deve ser em uma empresa que detenha, direta ou indiretamente, bens imóveis situados em Malta, salvo algumas exclusões menores.

Outros critérios

No que diz respeito aos dividendos, a Isenção de Participação é aplicável se a entidade em que a participação é detida:

  1. É residente ou constituído num país ou território que faz parte da União Europeia; OR
  2. Está sujeito a imposto à taxa de, pelo menos, 15%; OR
  3. Tem 50% ou menos de sua receita derivada de juros passivos ou royalties; OR
  4. Não é um investimento de carteira e está sujeito a tributação à taxa mínima de 5%.

Reembolsos de Imposto para Entidades Holding Participantes

Quando a participação na participação diz respeito a uma empresa não residente, uma alternativa à isenção de participação de Malta é um reembolso total de 100%. Os respectivos dividendos e mais-valias serão tributados em Malta, sujeitos a dupla isenção fiscal, no entanto, na distribuição de dividendos, os accionistas têm direito ao reembolso total (100%) do imposto pago pela empresa distribuidora.

Em resumo, mesmo quando a isenção de participação de Malta não estiver disponível, o imposto maltês pode ser eliminado através da aplicação do reembolso de 100%.

Traslados Domésticos

A Isenção de Participação de Malta também se aplica a ganhos derivados da transferência de uma participação em uma empresa residente em Malta. Os dividendos de empresas «residentes» em Malta, quer sejam participações ou não, não estão sujeitos a qualquer tributação adicional em Malta tendo em conta o sistema de imputação total. Para mais informações fale com a Dixcart: conselho.malta@dixcart.com

Venda de ações de uma empresa maltesa por não residentes

Quaisquer ganhos ou lucros obtidos por não residentes na alienação de ações ou valores mobiliários de uma empresa residente em Malta estão isentos de impostos em Malta, desde que:

  • A sociedade não detém, direta ou indiretamente, quaisquer direitos relativos a bens imóveis situados em Malta, e
  • o beneficiário efetivo do ganho ou lucro não é residente em Malta, e
  • A empresa não pertence nem é controlada, direta ou indiretamente, nem age em nome de um indivíduo/residente habitual e domiciliado em Malta.

Benefícios adicionais usufruídos por empresas maltesas

Malta não cobra impostos retidos na fonte sobre dividendos, juros, royalties e receitas de liquidação.

As holdings maltesas também se beneficiam da aplicação de todas as diretivas da UE, bem como da extensa rede de acordos de dupla tributação de Malta.

Dixcart em Malta

O escritório da Dixcart em Malta tem uma vasta experiência em serviços financeiros e também oferece informações sobre conformidade legal e regulatória. Nossa equipe de Contadores e Advogados qualificados está disponível para montar estruturas e gerenciá-las com eficiência.

Informação adicional

Para mais informações sobre assuntos de empresas maltesas, entre em contato com Jonathan Vassallo, no escritório da Dixcart em Malta: conselho.malta@dixcart.com.

Em alternativa, fale com o seu contacto habitual da Dixcart.

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