Portuguese: Sociedades “Holding” De Malta – Porque São Tão Atraentes?

Vantagens para a localização de uma sociedade “holding” internacional

A localização de uma sociedade “holding” é uma consideração importante em qualquer estrutura internacional, onde um dos objetivos é optimizar o imposto cobrado sobre o fluxo de rendimentos.

Idealmente, a sociedade “holding” deve estar localizada numa jurisdição que:

  • Beneficie de uma boa rede de tratados de dupla tributação, minimizando assim a retenção na fonte sobre os dividendos recebidos.
  • Isente de impostos o pagamento de dividendos.
  • Isente de impostos as mais-valias na alienação de subsidiárias.
  • Não imponha retenção na fonte sobre as distribuições da sociedade “holding” às suas controladoras ou aos seus accionistas.
  • Isente de imposto sobre mais-valias sobre lucros decorrentes da venda de ações na sociedade “holding” por acionistas não residentes.
  • Isente de imposto de selo a transferência de acções.
  • Beneficie de previsibilidade no conteúdo e aplicação de leis e regulamentos fiscais

As sociedades “holding” de Malta beneficiam de todos os pontos ilustrados supra.

Benefícios disponíveis para sociedades “holding” de Malta

Rede de Tratados de Dupla Tributação

Malta tem uma rede de mais de 70 tratados de dupla tributação.

Na maioria das situações em que uma sociedade de Malta possua mais de 10% do capital social de uma subsidiária no estrangeiro, a taxa de retenção na fonte sobre os dividendos recebidos pela sociedade de Malta de uma sociedade registada num pais com o qual Malta tenha celebrado um tratado de dupla tributação é reduzida para 5%.

Como Malta faz parte da UE, também beneficia da Directiva Mães e Filhas, reduzindo assim a retenção na fonte a zero sobre os dividendos recebidos da maioria dos países da UE.

Vantagens fiscais disponíveis para as sociedades “holding” de Malta

  • Isenção para participações em capital social e isenção para mais-valias

Os dividendos qualificados e mais-valias derivados de uma “sociedade holding participativa” são (caso assim o escolha o contribuinte) isentos de imposto em Malta.

Se deseja mais informacoes sobre o que constitui uma “sociedade holding participativa” diriga-se ao nosso escritório Dixcart em Malta: advice.malta@dixcart.com.

  • Venda de Ações na Sociedade “Holding”

Malta isenta de imposto as mais-valias na venda de acções de sociedades sediadas em Malta.

  • Retenção na Fonte

Malta não retem na fonte imposto sobre o rendimento na distribuição de dividendos aos accionistas ou a sociedades “holding”.

A não-retenção é aplicável independentemente de onde o acionista seja residente.

  • Imposto de Selo

Em Malta não há imposto de selo quer na emissão de capital social quer em transferências subsequentes.

  • Outros Rendimentos

Os rendimentos, excluindo dividendos e mais-valias, estão sujeitos a imposto à taxa normal de de 35% em Malta. No entanto, o pagamento de um dividendo financiado por rendimentos que não dividendos e mais-valias pode dar origem ao reembolso de ente 6/7 a 5/7 do total do imposto pago pela sociedade em Malta ao acionista, o que resulta numa taxa efectiva de imposto entre 5% e 10%.

Nos casos em que os supra-referidos rendimentos tenham beneficiado de um tratado de dupla tributação ou do imposto de taxa fixa de Malta o reembolso não pode exceeder 2/3 do montante total.

Previsibilidade do conteúdo e aplicação de leis e regulamentos fiscais

A legislação em Malta preve a emissão de decisões administrativas fiscais. As decisões fornecem certeza sobre a aplicação da lei a uma transação específica, e vinculam as autoridades fiscais de Malta por um periodo de cinco anos.

Preve-se ainda a emissão de orientações informais pelas autoridades tributárias sob a forma de “cartas de orientação”. Essas cartas não são expressamente reguladas pela lei, mas criam uma expectativa legítima em que o contribuinte pode confiar. As autoridades tributárias de Malta consideram as “cartas de orientação” como sendo vinculativas.

Conclusão

As sociedades “holding” de Malta constituem uma opção atraente para grupos económicos internacionais.

As potenciais vantagens incluem:

  • A extensa rede de tratados de dupla tributação de Malta
  • Isenção de tributação de dividendos
  • Isenção de imposto sobre mais-valias na alienação de acções em “sociedades holding participativas”
  • Isenção de imposto sobre mais-valias na alienação de acções de uma sociedade “holding” por acionistas estrangeiros
  • A ausência de retenção na fonte

Como pode a Dixcart ajudar?

A Dixcart tem um escritório em Malta e pode assistir:

  • na incorporação de sociedades “holding”
  • na prestação de serviços de sede social
  • na prestação de serviços de consultoria
  • no cumprimento de obrigações declarativas de natureza fiscal
  • na prestação de serviços de contabilidade
  • na prestação de serviços de diretoria
  • na assessoria de todos os aspectos de aquisições e alienações de participações sociais

Informação Adicional

O Anexo 1 contem um exemplo de como uma sociedade “holding” de Malta pode ser usada como parte de uma estrutura fiscalmente eficiente.

 Contacto

Se gostaria de obter mais informações sobre este tema pode entrar em contato com Jonathan Vassallo no escritório da Dixcart em Malta – advice.malta@dixcart.com.

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